15 de agosto de 2014

LANÇADO EDITAL DE CULTURA DA UFPE

A Diretoria de Extensão Cultural da PROEXT UFPE lança o Edital de Cultura: Artes Visuais, Teatro e Música & Poesia.

As inscrições estarão disponíveis a partir desta segunda feira, dia 18 de agosto, na página do Sistema de Informação e Gestão de Projetos do MEC - SIGProj, disponível em http://sigproj1.mec.gov/,  e seguem até o dia 31 de agosto.

Poderão concorrer ao Edital proponentes da Universidade Federal de Pernambuco e proponentes que não possuem vínculo com a instituição, desde que, orientados por docentes ou técnicos administrativos da Universidade.

Mais informações nos telefones: 3226-0423; 3226-2454; 3227-0657 e no email: cultura.ufpe@gmail.com

Leia o Edital: 

EDITAL DE CULTURA: ARTES VISUAIS, TEATRO E MÚSICA & POESIA

A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Diretoria de Extensão Cultural (DEC) e do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), torna pública para conhecimento dos interessados a presente chamada para seleção de projetos na área de Artes Visuais, Teatro e Música & Poesia, aos quais será concedido apoio, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento, visando o desenvolvimento de iniciativas nestas áreas na UFPE, fortalecendo as atividades de extensão realizadas pelas unidades integrantes de seus três Campi: Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru.

1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Constituem objetos de seleção deste Edital programas, projetos, ações e afins de caráter de extensão, que atendam e se enquadrem nas linhas de fomento abaixo descritas:

I)    Artes Visuais;
II)  Teatro;
III) Música & Poesia

1.2 O proponente deve observar as disposições, exigências, prazos e demais itens específicos de cada linha de fomento supracitada, dispostos nos respectivos Anexos I, II e III deste Edital;

1.3 A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

1.4  Não será aceito o envio de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos;

1.5  Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação;

1.6  Serão de responsabilidade do proponente:

1.6.1    Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;
1.6.2 A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

1.6.3 A guarda de cópia da proposta, dos documentos e de todos os anexos;

1.7 O proponente deverá entregar um relatório descritivo e de execução financeira do projeto, com as devidas comprovações, no final da vigência do Edital. O       cumprimento dessa exigência o habilitará a concorrer a editais posteriores;

1.7.1 O Relatório e as comprovações, para efeito de Prestação de Contas, devem ser entregues, em formato impresso, no Centro Cultural Benfica – Diretoria de Extensão Cultural/PROEXT, localizado na Rua Benfica, nº157 – Madalena, Recife/PE, CEP 50720 -001, em envelope lacrado, com identificação da proposta, do proponente e da linha de fomento.


2. DOS PROPONENTES

2.1 Podem concorrer a este processo seletivo:

2.1.1 Proponentes vinculados à UFPE: Discentes, docentes e técnicos     administrativos da UFPE, desde que estejam em atividade regular, em qualquer um dos Campi da Instituição;

2.1.2 Proponentes não vinculados à UFPE, desde que sob a orientação/coordenação de docente ou técnico administrativo de nível superior da UFPE;

2.2 Os discentes que desejam concorrer devem estar regularmente matriculados na UFPE; devem indicar, obrigatoriamente, um professor orientador, que será responsável pela inscrição da proposta no SIGProj. O professor poderá também assumir outras funções no projeto;

2.3 Para concorrer na condição de docente ou de técnico administrativo, o servidor deve ter nível superior, ser vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE, ou ser aposentado, sendo regido pela resolução 03/2007;

2.4 Para concorrer na condição de não vinculado à UFPE o proponente deverá ter idade superior ou igual a 18 anos, ser brasileiro, ou estrangeiro com residência comprovada no país, e sua inscrição deverá ser efetuada no SIGProj pelo professor ou técnico administrativo orientador da proposta;

2.5 Cada proponente tem direito a apresentar apenas uma proposta por linha de fomento;

2.5.1 Para garantir a diversidade de propostas e de contemplados, cada proponente só terá direito a ser selecionado em até 02 propostas, no total, sendo estes, obrigatoriamente, de linhas de fomento diferentes;

2.5.2 Em caso de um proponente ser aprovado em mais de duas propostas (de linhas de fomento diferentes), será utilizada a média final atingida pelas propostas inscritas, permanecendo aquelas com maior nota. No caso de haver empate de notas, será excluído o projeto de menor alcance de público-alvo estimado.


3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar do presente Edital os proponentes que não se encontram com pendências referentes à Prestação de Contas de editais anteriores;

3.2 A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e do Plano de Aplicação dos Recursos no SIGProj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos - MEC), disponíveis na página eletrônica  http://sigproj1.mec.gov.br/;

3.2.1 O proponente deve inscrever-se no SIGProj por meio do seu próprio cadastro SIGProj. Caso seja proponente externo, o professor ou técnico orientador da proposta fará a inscrição mediante seu cadastro SIGProj;
3.4 A Proposta e os Anexos devem ser encaminhados no formato impresso, datados e assinados, ao Centro Cultural Benfica – Diretoria de Extensão Cultural/PROEXT, localizado na Rua Benfica, nº157 – Madalena, Recife/PE, CEP 50720-001, em envelope lacrado, com identificação da proposta, do proponente e da linha de fomento;

3.5 O Proponente deve observar o número de vias solicitadas para análise, nos Anexos I, II e III, de acordo com a natureza do seu projeto, bem como os documentos e os Anexos exigidos em cada um deles;

3.6     Em caso de envio por meio digital (CD, DVDs e afins) dos documentos exigidos pelas disposições nos Anexos I, II e III, os mesmos devem estar em arquivo no formato “pdf”, excetuando-se os arquivos de vídeo e áudio, que devem ser enviados em “.mpeg”, “.avi” e “.mp3”, respectivamente;

3.8 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax e/ou e-mail (correio eletrônico).


4.  DOS PRAZOS

4.1 As inscrições para este Edital devem ocorrer no período da data de sua publicação até o dia 31 de agosto de 2014, data de seu encerramento;

4.1.1 A via impressa (em meio físico) da Proposta e dos demais documentos exigidos neste Edital e em seus Anexos deve ser entregue pessoalmente, ou remetido via SEDEX dos Correios com registro de data de envio/chegada até às 16h59 do dia 31 de agosto de 2014 para o seguinte endereço:

Centro Cultural Benfica - Departamento de
Extensão Cultural/PROEXT, localizado na Rua Benfica, nº157
Madalena - Recife/PE
CEP 50720-001;

4.1.2    Será considerada como data limite de postagem a mesma data para encerramento das inscrições: 31 de agosto de 2014.

4.2     O prazo de vigência/execução do Edital será de 01 de outubro de 2014 a 30 de Junho de 2015.

4.3 O prazo de julgamento ocorrerá no período de até 30 dias, a partir do dia útil posterior à data de encerramento das inscrições descrita acima;

4.4 A divulgação dos resultados será feita por meio do sítio eletrônico da PROEXT e dos demais sistemas públicos de comunicação que forem julgados necessários;

4.5 O proponente deve considerar que os prazos para aplicação das despesas contempladas em seus projetos deverão ocorrer até 15 de Novembro, prazo para o fechamento do ano fiscal de 2014, observado o disposto no item 6 deste Edital.

4.6 O prazo para entrega do Relatório Final (descritivo e de execução financeira) do projeto é de 30 dias após o término da vigência do Edital.


5.  DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 Caberá à PROEXT, por meio da DEC, a análise e o julgamento das propostas, obedecendo às seguintes etapas:

Análise Técnica: etapa preliminar e eliminatória, realizada pela equipe técnica da PROEXT, a qual procederá à análise formal das propostas em consonância com as exigências definidas no presente Edital;

Análise de Mérito: será realizada por júri especializado, definido por linha de fomento, podendo ser composto por profissionais da área, professores e técnicos administrativos com reconhecida experiência no setor.

5.2 Os projetos serão selecionados, por ordem de classificação, considerando-se a clareza e a coerência da proposta de atividade, com base nos critérios/pontuação definidos em cada linha de fomento, conforme ANEXOS I, II e III.

5.3 As propostas serão selecionadas por ordem de classificação, em 1º, 2º, 3º lugares e assim sucessivamente, que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete);

Quadro 1 – Critérios de Avaliação das Propostas

Critério
Pontuação
máxima
RelevânciaAcadêmica
3,0
RelevânciaArtística
3,0
Viabilidade e Exequibilidade
2,0
Inovação
1,0
Alcance social e público-alvo estimado
1,0

5.4 A abertura dos envelopes, devidamente lacrados, será feita pela Comissão de Análise Técnica, de acordo com a ordem de inscrição;

5.5 As decisões das comissões das linhas de fomento deste edital serão soberanas e não serão passíveis de recurso;

6.  DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 O proponente deve observar o disposto sobre este item, de acordo com a linha de fomento da proposta, considerando-se além do limite do valor total pleiteado pelo projeto, as rubricas em que ele está distribuído e os itens descritos na tabela 01 abaixo:

Tabela - Descrição dos itens financiáveis


Rubrica
Elemento
Descrição
Não permitido










339039
(Serviço de Pessoa Jurídica)






Serviços gráficos e editoriais
Serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, bem como com serviços editoriais diversos.
Gravação de CD
Confecção de impressos em geral; encadernação de livros jornais e revistas; impressão de jornais; boletins; encartes; folders e assemelhados; plastificação de impressos; serviços de identificação de livros editados usando código de barras; serviços editoriais diversos; banners; folders; cartazes; crachás (sem plásticos).
Xerografia
Locação de equipamentos gráficos

Impressoras, escâneres, máquinas xerográficas.
Reprodução de equipamentos

Serviço de reprodução de documentos
Xerografia

Serviços gráficos
Serviço de Pessoa Jurídica
Outros serviços realizados por Pessoas Jurídicas
Serviços de Pessoa Física
Serviços Gráficos descritos acima
3390.33
Passagem
Passagem interestadual aérea

Passagem Internacional
Passagem terrestre
3390.15
Bolsa de Extensão
Bolsas de Extensão para discentes
X
339048
Auxílio para Pessoa Física
Cachês artísticos
Pró-labore
Serviço de pessoa física;
Diárias.
3390.30
Material de consumo
Material de Expediente (pastas, cadernos, lápis, caneta, etc.)
Material de Informática (CDs, DVDs, etc.)
Material Permanente.
339014
Diárias
Exclusivamente para servidores públicos federais
Qualquer tipo de despesa decorrente das atividades a serem realizadas.


6.2 Há possibilidade, durante o processo de análise, de ocorrerem solicitações de ajustes, da parte da PROEXT, no Plano de Aplicação de Recursos;

6.3 A PROEXT executará os recursos destinados às atividades aprovadas, mediante plano de aplicação constante no projeto proposto;

6.4     Os projetos deverão cumprir o cronograma de desembolso aprovado, observando-se que o prazo de limite de execução dos recursos se estende até à data de encerramento da vigência do edital, em 30 de junho de 2015.


7.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O Brasão da UFPE juntamente com a marca da PROEXT, da DEC e dos demais órgãos institucionais envolvidos neste edital (respeitando-se a pertinência e aderência do projeto à linha de fomento em que se insere a proposta) deverão ser inseridos em todas as peças de divulgação dos projetos contemplados pela PROEXT, inclusive nos releases distribuídos à imprensa. As marcas a serem utilizadas serão fornecidas pela DEC;

7.2 O responsável pelo projeto selecionado neste Edital deve estar de acordo com a cessão de direitos de uso de imagem de suas atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da PROEXT, cabendo ao proponente o envio dos materiais de divulgação e registro das atividades;

7.3 Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação, valendo, para tal fim, os resultados publicados conforme item 4.4 deste instrumento;

7.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como qualquer outro oriundo e resultante da contratação;

7.5 O presente instrumento poderá ser revogado, ou anulado, no todo (ou em parte),a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza;

7.6 A PROEXT não se responsabiliza por quaisquer gastos decorrentes da inscrição da proposta e ainda por aqueles não descritos no Plano de Aplicação dos Recursos;

7.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, para retirada, pelo período de 30 dias após divulgação dos resultados finais. Após este período, os itens materiais serão encaminhados para reciclagem;

7.8 A comissão de julgamento e seleção não se responsabiliza por erros de impressão, ou demais danos físicos, verificados nos documentos e produtos (CDs, DVDs e afins) enviados, que impeçam a análise da proposta. Recomenda-se aos proponentes que verifiquem as condições de impressão e o funcionamento dos suportes antes do envio;

7.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento serão avaliados e definidos pela PROEXT, não cabendo recurso aos proponentes;

7.10   Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail cultura.ufpe@gmail.com e dos telefones 081 3227.0657 e 3226.2454.


Recife, 12 de agosto de 2014.

 ANEXOS

ANEXO I – ARTES VISUAIS/ INSTITUTO DE ARTE CONTEMPORÂNEA - IAC E GALERIA CAPIBARIBE (CAC)

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Encontram-se abertas as inscrições para seleção de propostas na área de artes visuais para ocupação dos laboratórios expositivos da UFPE (salas de exposições do pavimento térreo e espaço externo do Centro Cultural Benfica; Galeria Capibaribe no Centro de Artes e Comunicação), com vistas a estimular a produção das artes visuais do Brasil, nas condições estabelecidas neste Edital;

1.2 Entendem-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia, instalação, intervenção, performance, residência artística, work-in-progress, vídeo-instalação, web art, cyber art e proposta relacional, assim como hibridações entre esses meios;

1.3 As propostas para os espaços externos poderão incluir obras de materiais sólidos, perecíveis ou temporários, com o tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre.

2. DO OBJETIVO

2.1 Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a seleção de artistas e/ou grupos para a realização de exposições de artes visuais, no âmbito do projeto Laboratórios Expositivos 2015/1, cujo período se dará entre março a junho de 2015;

2.2 Embasado pelas diretrizes universitárias respectivas ao ensino, à pesquisa e à extensão, o Edital de pauta IAC / Galeria Capibaribe tem por missão acolher projetos de exposições de artes visuais que contemplem tanto a experimentação e a inovação contemporâneas quanto o registro, o resgate e a difusão da memória e da tradição artísticas;


3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Os proponentes deverão assumir total responsabilidade pela produção das exposições.
3.2 Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão observar as seguintes disposições:

3.2.1 Não poderão se inscrever membros da Coordenação do IAC ou da Comissão Permanente de Arte e Cultura do CAC, nem seus parentes em até terceiro grau;

3.2.2 Os membros das comissões organizadoras, de seleção e de acompanhamento, bem como estagiários e funcionários do Instituto de Arte Contemporânea, do Centro Cultural Benfica e da Diretoria do Centro de Artes e Comunicação não poderão participar do processo seletivo;

3.3 Os prazos e formatos de envio das inscrições devem ser observados no item 4. DOS PRAZOS do Edital;

3.4 Os proponentes poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição de artistas e/ou grupos adequado aos espaços oferecidos, sendo permitido que um mesmo artista conste em um projeto de exposição individual e em outro de grupo, simultaneamente;

3.5 Cada projeto deverá especificar o(s) espaços(s) a ser(em) utilizado(s), devendo optar pela ocupação da Galeria Capibaribe ou do Instituto de Arte Contemporânea. Alterações e adaptações dos projetos para preenchimento das pautas nos espaços poderão ocorrer, a critério dos coordenadores em acordo com os proponentes.

3.6 Objetivando ampliar as oportunidades de participação dos artistas, em caso da proposta vencedora não necessitar da área total do IAC e/ou espaço externo para ser convenientemente exposta, os espaços remanescentes poderão ser, a critério da Comissão Organizadora, utilizados para expor trabalhos de outro(s) concorrente(s), observada a adequação dos projetos aos espaços disponíveis, respeitando sua ordem de classificação no certame;

3.7 O ato de inscrição do proponente no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital;

3.8 Informações adicionais encontram-se no item 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO do Edital.

4. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO

4.1 A seleção dos trabalhos será feita pela Comissão de Seleção convocada pelo IAC e pela CPAC, composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros, parte deles vinculados e parte não vinculados à UFPE, sendo soberanas as suas decisões;

4.2 Os demais critérios de análise e julgamento podem ser observados no item 5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS do Edital.

5. DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

5.1 Serão selecionadas 2 (duas) propostas para ocupação do Instituto de Arte Contemporânea e 2 (duas) propostas para ocupação da Galeria Capibaribe no Centro de Artes e Comunicação, contempladas com recurso de até R$ 15.000,00 (quinze mil  reais) cada, sendo este valor distribuído nas rubricas especificadas no item 6.1 do Edital.

5.2. Caso as 4 (quatro) propostas contempladas não utilizem o total dos recursos destinados a esta linha de fomento, o saldo do recurso poderá ser repassado às propostas aprovadas pela comissão, respeitada a ordem de classificação;

5.3. O detalhamento dos recursos a serem utilizados deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);

5.3.1. Os recursos deverão ser distribuídos em, no mínimo, três, das rubricas relacionadas;

5.3.2. O valor utilizado em cada rubrica não deverá ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;

5.4 As despesas referentes à execução, divulgação e lançamento da exposição ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado pelo presente edital, podendo ser incluídas nas rubricas cabíveis;

5.5 A prestação de contas deverá ser realizada pelo proponente via SIGPROJ, com apresentação de notas fiscais, recibos e faturas nominais, no procedimento de submissão do Relatório Final das atividades;

6. DA DOCUMENTAÇÃO, DOS DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS

6.1 O proponente deverá, no ato da inscrição, apresentar projeto de exposição contendo as seguintes especificações:

6.1.1 Constar em envelope lacrado, identificado com nome completo do docente proponente, nome do projeto e linha de fomento, dirigido ao Centro Cultural Benfica, no endereço do item 4.1.1 do Edital, contendo:

a) Currículo Lattes do docente ou técnico administrativo orientador com a produção dos últimos 5 anos;

b) Dados pessoais e funcionais do docente ou técnico administrativo orientador: nome completo, número da identidade, número do CPF, endereço, telefone, e-mail, centro e departamento de lotação, SIAPE;

c) Nome(s) do(s) artista(s) participantes da exposição (caso não seja o próprio docente ou técnico administrativo) – civil e artístico, formação, exposições realizadas, atividades profissionais (currículo de até duas laudas). Em caso de coletivo artístico, anexar breve histórico do mesmo;

d) Conter Formulário de Inscrição e Plano de Aplicação de Recursos preenchidos via SIGProj e assinados;

e) Fotos coloridas (máximo vinte, mínimo dez) das obras propostas para a exposição, no tamanho de 15 cm x 21cm, constando no verso de cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos trabalhos. DVDs e todo material complementar também devem estar devidamente identificados;

f) Memorial Descritivo da Proposta, a ser inserido no item Estratégia de Ação do Formulário do SigProj. Deverá ter o tamanho máximo de duas laudas, com texto sucinto sobre a poética e o conceito das obras. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos.
g) Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa das salas do IAC no Centro Cultural Benfica (disponibilizada no blog www.blogiac.wordpress.com) ou da Galeria Capibaribe (disponibilizada no blog arteculturacac.blogspot.com).

6.2 Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) e projetos de instalações ou obras não convencionais deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio e montagem específicos, bem como permitam o entendimento claro das propostas apresentadas;

6.3 Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em DVD-R com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo;

6.4 Não serão aceitos originais para efeito de inscrição e seleção, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual;

6.5 Toda a documentação exigida no Edital deverá ser entregue em 3 (três) vias.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES

7.1 Cabe aos proponentes selecionados:

7.1.1 Assinar o Termo de Compromisso da exposição que coordena, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições e com os resultados sobre os quais não caberá recurso;

7.1.2 Enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no projeto que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;

7.1.3 Pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, e outros), permanecendo o proponente responsável pelos mesmos;

7.1.4 Cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;

7.1.5 Os artistas e/ou grupos vinculados aos projetos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;

7.1.6 Os artistas e/ou grupos vinculados aos projetos selecionados deverão retirar seus trabalhos em até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá à Coordenação do IAC e à CPAC adotarem as providências que melhor lhes aprouver;

7.1.7 Os vídeos (DVDs) selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), com formato de no máximo 10 (dez) minutos, a não ser que a proposta do artista exija uma forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto;

7.1.8 Doação de uma das obras expostas para o acervo de Arte Contemporânea que será incluída no Acervo Museológico da Universidade Federal de Pernambuco.

7.2 A seleção do projeto de exposição de artes visuais implica na automática concordância com as seguintes condições estabelecidas pela Coordenação do IAC e pela Comissão Permanente de Arte e Cultura:

7.2.1 Uma vez selecionado, o proponente deverá enviar à Coordenação do IAC ou à Comissão Permanente de Arte e Cultura, dentro de 1 (um) mês, 5 (cinco) imagens digitalizadas do seu trabalho ou outras imagens que ele julgar importantes e, opcionalmente, 1 (um) release e 1 (um) texto crítico sobre o trabalho a ser apresentado com aproximadamente 2 (duas) laudas para efeitos de memória e divulgação; a presente solicitação não exime o proponente das suas responsabilidades para com o lançamento e a promoção da exposição proposta;

7.2.2 Uma vez selecionado, o material a ser exposto deverá estar no laboratório expositivo da UFPE antes da abertura da exposição, para a montagem da mesma, em data a ser combinada com as respectivas coordenações. A montagem será de inteira responsabilidade do proponente;

7.2.3 Uma vez selecionado, o proponente deverá concordar com o ciclo de aprofundamento teórico que acompanha as mostras na UFPE, que a critério da coordenação, pode incluir conversa com o(s) artista(s), palestra com docente, pesquisador ou crítico de arte, preparação de atividades de mediação cultural da exposição.

8. DOS LABORATÓRIOS EXPOSITIVOS

8.1 O laboratório expositivo do Instituto de Arte Contemporânea é composto de duas salas no pavimento térreo do Centro Cultural Benfica, oferecendo ainda a possibilidade de expor peças ao ar livre no seu pátio externo. As dimensões das salas estão disponíveis no blog www.blogiac.wordpress.com

8.2 A Galeria Capibaribe do Centro de Artes e Comunicação é composta de uma sala com dimensões conforme planta baixa disponibilizada no blog arteculturacac.blogspot.com.

8.3 Os laboratórios expositivos da UFPE não se responsabilizam por danos e furtos das obras expostas, cabendo ao artista ou grupo participante da proposta providenciar o seguro patrimonial, se for de seu interesse.

ANEXO II – TEATRO (PROPOSTA DE OCUPAÇÃO DO TEATRO JOAQUIM CARDOZO 2014/2015)

Apoio à linha de fomento de projetos voltados para as Artes Cênicas, na área de Teatro, com vistas a estimular a produção cênica institucional e regional.
1.            DO OBJETO

            1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a realização de espetáculos exclusivos de Teatro ou que relacionem o teatro a outras linguagens artísticas. Os espetáculos podem ter como público-alvo adultos e/ou crianças.

2.            DAS DATAS E HORÁRIOS

            2.1. Os interessados concorrerão às pautas compreendidas no período de OUTUBRO de 2014 a JUNHO DE 2015;

            2.1.1. A ocupação pelo espetáculo deverá ter duração mínima de um mês, estando em pauta nos finais de semana, ou totalizar o mínimo de 5 (cinco) apresentações, no caso de períodos intercalados;

2.2. O proponente deverá informar a primeira e a segunda opção de datas pretendidas para a ocupação;

2.3. Os horários serão definidos conforme solicitado pelo proponente na apresentação da proposta, considerando que os três turnos de funcionamento do Teatro são de 04 (quatro) horas corridas cada, das 8h às 12h, das 14h às 18h e das 18h às 22h (domingos até às 21h);

3.  DA DOCUMENTAÇÃO

              3.1. Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos, em formato impresso, em três vias:

3.1.2. Formuláriode Inscrição e Plano de Aplicação de Recursos, preenchidos via SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);
3.1.3.   Cópia da cédula de identidade do proponente;

           3.1.4.   Cópia do CPF ou CNPJ e currículo de até duas laudas do proponente;

  3.1.5. Cópia da cédula de identidade e CPF do orientador, quando se aplique;

           3.1.6. Proposta de encenação que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro, bem como pautas disponíveis, constando:

a)    Descrição do cenário, projeto de som, iluminação, figurino e     maquiagem;

b)    Cópia do texto ou roteiro, sinopse do espetáculo a ser apresentado e ficha técnica constando o nome do diretor, do elenco e equipe técnica com currículo de até duas laudas;

             3.1.7. Declaração relativa a direito autoral – SBAT e declaração relativa ao ECAD;

3.1.8. Currículo de até duas laudas dos técnicos de luz e som, com experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano ou cópia do registro na DRT.

3.2.  As propostas entregues sem algum dos itens descritos acima não serão avaliadas;

4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação formada por três pessoas, oriundas de instituições promotoras de atividades educacionais e artístico-culturais;

4.2. Serão selecionadas 04 (quatro) propostas;

4.2.1. As propostas selecionadas para apresentações em 2015 contarão com pauta para ensaios de dois turnos semanais, de acordo com a disponibilidade de horários do Teatro;
             4.3. Em caso de mais de um proponente solicitar datas iguais, será obedecida a ordem de classificação, ficando a Comissão encarregada de propor datas alternativas ao proponente classificado e não contemplado nas datas pretendidas;

·        Quanto aos critérios de análise e julgamento das propostas, observar o item 5 do Edital Geral.

5. DO FINANCIAMENTO E ITENS FINANCIÁVEIS

5.1. As 04 (quatro) propostas selecionadas serão contempladas com até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo este valor distribuído nas rubricas relacionadas no item 6.1 do edital geral;

5.2. Caso as 4 (quatro) propostas contempladas não utilizem o total dos recursos destinados a esta linha de fomento, o saldo do recurso poderá ser repassado às propostas aprovadas pela comissão, respeitada a ordem de classificação;

5.3. O detalhamento dos recursos a serem utilizados deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);

5.3.1. Os recursos deverão ser distribuídos em, no mínimo, três, das rubricas relacionadas;

5.3.2. O valor utilizado em cada rubrica não deverá ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado, o produtor independente deverá assinar o contrato de ocupação, sob pena de ser cancelada a reserva de pauta do teatro;

             6.2. Será devido ao Teatro, 20% (vinte por cento) por apresentação do espetáculo, dos valores de bilheterias;

            6.3. Havendo desistência de algum proponente selecionado, a data será preenchida de acordo com a ordem de classificação prevista neste Edital.

           6.4. Caso algum selecionado desista da data agendada, depois de assinado o contrato de ocupação, ficará impedido de participar do Edital seguinte.

ANEXO III – MÚSICA & POESIA
Apoio à linha de fomento de projetos voltados para a Música & Poesia, que acolhe manifestações artísticas de pequeno, médio e grande porte, promovendo o exercício do canto, da poesia, da música e da expressão corporal de forma intimista. Propicia a divulgação de trabalhos inéditos ou ainda pouco divulgados de músicos, poetas ou daqueles que, sem título que lhes caiba, se misturam e transitam por ambos os caminhos. Para os que se permitem o toque do som e da palavra, foi que essa linha de fomento foi pensada.
1.        DO OBJETO

1.1.         Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a realização de apresentações exclusivas de Música & Poesia para adultos, a serem realizadas na UFPE, em qualquer um dos seus três Campi. As apresentações deverão ser realizadas no hall de entrada de prédios dos campis ou em outros espaços, em lugares a serem definidos pelo proponente e os responsáveis pelo respectivo local.

2.        DOS PROPONENTES

2.1. Poderão submeter propostas discentes, docentes e técnicos administrativos da UFPE, desde que estejam em atividade regular, em qualquer um dos Campi da Instituição;

2.2. Os discentes que desejam concorrer devem estar regularmente matriculados na UFPE; indicar, obrigatoriamente, um professor orientador, que será responsável pela inscrição da proposta no SIGProj. O professor poderá também assumir outras funções no projeto;

2.3. Para concorrer na condição de docente ou de técnico administrativo, o servidor deve ter nível superior, ser vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE, ou ser aposentado, sendo regido pela resolução 03/2007;

• Outras informações observar item 2 do Edital Geral;

3.  DAS DATAS

            3.1. Os interessados poderão apresentar propostas de apresentações para o período de OUTUBRO de 2014 a JUNHO DE 2015;

4.  DA DOCUMENTAÇÃO

             4.1. Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos, em formato impresso, em três vias:

4.1.2. Formuláriode Inscrição e Plano de Aplicação de Recursos, preenchidos via SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);

4.1.3.   Cópia da cédula de identidade do proponente;

          4.1.4.   Cópia do CPF ou CNPJ do proponente;

4.1.5.  Cópia da cédula de identidade e CPF do orientador, quando se aplique;

4.1.6. Projeto que contenha:

a)    Histórico da formação musical e/ou poética e currículo dos componentes, em até duas laudas;

b)    Indicação do gênero musical e/ou poético;

c)     Sinopse da apresentação;

d)   Repertório com o nome dos autores;

e)    CD com, no mínimo, 3 (três) músicas e/ou poesia da apresentação proposta;

4.1.7. Carta de anuência do responsável pelo local onde será realizada a apresentação;

4.2.  As propostas entregues sem algum dos itens descritos acima não serão avaliadas;

5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação formada por três pessoas, oriundas de instituições promotoras de atividades educacionais e artístico-culturais;

5.2. Serão classificadas até dez (10) propostas;

5.2.1 As seis (06) primeiras serão contempladas com os recursos solicitados;

5.2.2 As demais poderão receber recurso, caso haja saldo do total de solicitações;

·        Quanto aos critérios de análise e julgamento das propostas, observar o item 5 do Edital Geral.

6. DO FINANCIAMENTO EITENS FINANCIÁVEIS

6.1. As seis (06) primeiras propostas contempladas receberão recurso de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este valor distribuído nas rubricas descritas no item 6.1 do Edital Geral;

6.1.1 O saldo, caso haja, será repassado às propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação;

6.2. O detalhamento dos recursos a serem utilizados deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);

6.2.1. Os recursos deverão ser distribuídos em, no mínimo, três (03), das rubricas relacionadas;

6.2.2. O valor utilizado em cada rubrica não deverá ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

            7.1. Havendo desistência de algum proponente selecionado, será contemplada nova proposta de acordo com a ordem de classificação prevista neste Edital.

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