A Diretoria de Extensão Cultural da PROEXT UFPE lança o Edital de Cultura: Artes Visuais, Teatro e Música & Poesia.
As inscrições estarão disponíveis a partir desta segunda feira, dia 18 de agosto, na página do Sistema de Informação e Gestão de Projetos do MEC - SIGProj, disponível em http://sigproj1.mec.gov/, e seguem até o dia 31 de agosto.
Poderão concorrer ao Edital proponentes da Universidade Federal de Pernambuco e proponentes que não possuem vínculo com a instituição, desde que, orientados por docentes ou técnicos administrativos da Universidade.
Leia o Edital:
EDITAL DE
CULTURA: ARTES VISUAIS, TEATRO E MÚSICA & POESIA
A
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio
da Diretoria de Extensão Cultural (DEC) e do Instituto de Arte Contemporânea
(IAC), torna pública para conhecimento dos interessados a presente chamada para
seleção de projetos na área de Artes Visuais, Teatro e Música & Poesia, aos
quais será concedido apoio, nas condições e exigências estabelecidas no
presente instrumento, visando o desenvolvimento de iniciativas nestas áreas na
UFPE, fortalecendo as atividades de extensão realizadas pelas unidades
integrantes de seus três Campi: Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
Constituem
objetos de seleção deste Edital programas, projetos, ações e afins de caráter
de extensão, que atendam e se enquadrem nas linhas de fomento abaixo descritas:
I) Artes Visuais;
II) Teatro;
III) Música
& Poesia
1.2
O proponente deve
observar as disposições, exigências, prazos e demais itens específicos de cada
linha de fomento supracitada, dispostos nos respectivos Anexos I, II e III deste
Edital;
1.3
A apresentação de
propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
1.4
Não será aceito o envio de qualquer documento
ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste
Edital e em seus Anexos ;
1.5
Todas as informações prestadas pelo proponente
estarão sujeitas à comprovação;
1.6
Serão de responsabilidade do proponente:
1.6.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação
neste Edital;
1.6.2 A veracidade das informações e dos documentos
apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
1.6.3 A guarda de cópia da proposta, dos documentos e
de todos os anexos;
1.7 O proponente deverá entregar um relatório descritivo e de execução
financeira do projeto, com as devidas comprovações, no final da vigência do
Edital. O cumprimento dessa
exigência o habilitará a concorrer a editais posteriores;
1.7.1 O Relatório e as comprovações, para efeito de
Prestação de Contas, devem ser entregues, em formato impresso, no Centro
Cultural Benfica – Diretoria de Extensão Cultural/PROEXT, localizado na Rua
Benfica, nº157 – Madalena, Recife/PE, CEP 50720 -001, em envelope lacrado, com
identificação da proposta, do proponente e da linha de fomento.
2.
DOS PROPONENTES
2.1 Podem concorrer a este processo seletivo:
2.1.1 Proponentes vinculados à UFPE: Discentes, docentes
e técnicos administrativos da UFPE,
desde que estejam em atividade regular, em qualquer um dos Campi da
Instituição;
2.1.2 Proponentes não vinculados à UFPE, desde que sob a orientação/coordenação de
docente ou técnico administrativo de nível superior da UFPE;
2.2 Os
discentes que desejam concorrer devem estar regularmente matriculados na UFPE;
devem indicar, obrigatoriamente, um professor orientador, que será responsável
pela inscrição da proposta no SIGProj. O professor poderá também assumir outras
funções no projeto;
2.3 Para
concorrer na condição de docente ou de técnico administrativo, o servidor deve
ter nível superior, ser vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE, ou ser
aposentado, sendo regido pela resolução 03/2007;
2.4 Para concorrer na
condição de não vinculado à UFPE o
proponente deverá ter idade superior ou igual a 18 anos, ser brasileiro, ou
estrangeiro com residência comprovada no país, e sua inscrição deverá ser
efetuada no SIGProj pelo professor ou técnico administrativo orientador da
proposta;
2.5 Cada proponente tem
direito a apresentar apenas uma proposta por linha de fomento;
2.5.1 Para garantir a
diversidade de propostas e de contemplados, cada proponente só terá direito a
ser selecionado em até 02 propostas, no total, sendo estes, obrigatoriamente,
de linhas de fomento diferentes;
2.5.2 Em caso de um proponente ser aprovado em mais
de duas propostas (de linhas de fomento diferentes), será utilizada a média
final atingida pelas propostas inscritas, permanecendo aquelas com maior nota.
No caso de haver empate de notas, será excluído o projeto de menor alcance de
público-alvo estimado.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão participar do
presente Edital os proponentes que não se encontram com pendências referentes à
Prestação de Contas de editais anteriores;
3.2 A inscrição deverá ser
realizada mediante preenchimento do Formulário
de Inscrição e do Plano de Aplicação
dos Recursos no SIGProj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos - MEC),
disponíveis na página eletrônica http://sigproj1.mec.gov.br/;
3.2.1 O proponente deve inscrever-se no SIGProj por
meio do seu próprio cadastro SIGProj. Caso seja proponente externo, o professor
ou técnico orientador da proposta fará a inscrição mediante seu cadastro
SIGProj;
3.5 O Proponente deve
observar o número de vias solicitadas para análise, nos Anexos I, II e III, de
acordo com a natureza do seu projeto, bem como os documentos e os Anexos
exigidos em cada um deles;
3.6 Em caso de envio por meio digital (CD, DVDs e afins) dos
documentos exigidos pelas disposições nos Anexos I, II e III, os mesmos devem
estar em arquivo no formato “pdf”, excetuando-se os arquivos de vídeo e áudio,
que devem ser enviados em “.mpeg”, “.avi” e “.mp3”, respectivamente;
3.8 Não serão aceitas
inscrições efetuadas por fax e/ou e-mail (correio eletrônico).
4.
DOS PRAZOS
4.1 As inscrições para este Edital devem ocorrer no período da data de
sua publicação até o dia 31 de agosto de 2014, data de seu encerramento;
4.1.1 A via impressa (em meio físico) da Proposta e
dos demais documentos exigidos neste Edital e em seus Anexos deve ser
entregue pessoalmente, ou remetido via SEDEX dos Correios com registro de data
de envio/chegada até às 16h59 do dia 31 de agosto de 2014 para o seguinte endereço:
Centro Cultural Benfica - Departamento de
Extensão Cultural/PROEXT, localizado na Rua Benfica,
nº157
Madalena - Recife/PE
CEP 50720-001;
4.1.2 Será considerada como data limite de postagem a mesma
data para encerramento das inscrições: 31 de agosto de 2014.
4.2 O prazo de vigência/execução do Edital será de 01 de outubro de 2014 a 30 de Junho de 2015.
4.3 O prazo de julgamento
ocorrerá no período de até 30 dias, a partir do dia útil posterior à data de
encerramento das inscrições descrita acima;
4.4 A divulgação dos resultados será feita por meio do
sítio eletrônico da PROEXT e dos demais sistemas públicos de comunicação que
forem julgados necessários;
4.5 O proponente deve considerar que os prazos para
aplicação das despesas contempladas em seus projetos deverão ocorrer até 15 de
Novembro, prazo para o fechamento do ano fiscal de 2014, observado o disposto
no item 6 deste Edital.
4.6 O prazo para entrega do Relatório Final (descritivo e
de execução financeira) do projeto é de 30 dias após o término da vigência do
Edital.
5. DOS
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Caberá à PROEXT, por
meio da DEC, a análise e o julgamento das propostas, obedecendo às seguintes
etapas:
Análise
Técnica: etapa preliminar e
eliminatória, realizada pela equipe técnica da PROEXT, a qual procederá à análise
formal das propostas em consonância com as exigências definidas no presente
Edital;
Análise de
Mérito: será realizada por júri especializado,
definido por linha de fomento, podendo ser composto por profissionais da área,
professores e técnicos administrativos com reconhecida experiência no setor.
5.2 Os projetos serão
selecionados, por ordem de classificação, considerando-se a clareza e a
coerência da proposta de atividade, com base nos critérios/pontuação definidos
em cada linha de fomento, conforme ANEXOS I, II e III.
5.3
As propostas serão selecionadas por ordem de classificação, em 1º, 2º,
3º lugares e assim sucessivamente, que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete);
Quadro 1 – Critérios de Avaliação das Propostas
Critério
|
Pontuação
máxima
|
RelevânciaAcadêmica
|
3,0
|
RelevânciaArtística
|
3,0
|
Viabilidade e Exequibilidade
|
2,0
|
Inovação
|
1,0
|
Alcance social e público-alvo estimado
|
1,0
|
5.5 As decisões das
comissões das linhas de fomento deste edital serão soberanas e não serão
passíveis de recurso;
6. DOS LIMITES
DE FINANCIAMENTO E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
6.1 O proponente deve observar o disposto sobre este item,
de acordo com a linha de fomento da proposta, considerando-se além do limite do
valor total pleiteado pelo projeto, as rubricas em que ele está distribuído e
os itens descritos na tabela 01 abaixo:
Tabela - Descrição dos itens
financiáveis
Rubrica
|
Elemento
|
Descrição
|
Não permitido
|
339039
(Serviço de Pessoa Jurídica)
|
Serviços gráficos e editoriais
|
Serviços de artes gráficas prestados
por pessoa jurídica, bem como com serviços editoriais diversos.
Gravação de CD
Confecção de impressos em geral;
encadernação de livros jornais e revistas; impressão de jornais; boletins;
encartes; folders e assemelhados; plastificação de impressos; serviços de
identificação de livros editados usando código de barras; serviços editoriais
diversos; banners; folders; cartazes; crachás (sem plásticos).
Xerografia
|
Locação de equipamentos gráficos
Impressoras, escâneres, máquinas
xerográficas.
Reprodução de equipamentos
|
Serviço de reprodução de documentos
|
Xerografia
|
Serviços gráficos
|
|
Serviço de Pessoa Jurídica
|
Outros serviços realizados por
Pessoas Jurídicas
|
Serviços de Pessoa Física
Serviços Gráficos descritos acima
|
|
3390.33
|
Passagem
|
Passagem interestadual aérea
|
Passagem Internacional
Passagem terrestre
|
3390.15
|
Bolsa de Extensão
|
Bolsas de Extensão para discentes
|
X
|
339048
|
Auxílio para Pessoa Física
|
Cachês artísticos
Pró-labore
|
Serviço de pessoa física;
Diárias.
|
3390.30
|
Material de consumo
|
Material de Expediente (pastas,
cadernos, lápis, caneta, etc.)
Material de Informática (CDs, DVDs,
etc.)
|
Material Permanente.
|
339014
|
Diárias
|
Exclusivamente para
servidores públicos federais
|
Qualquer tipo de despesa decorrente
das atividades a serem realizadas.
|
6.2 Há possibilidade, durante o processo de análise, de ocorrerem
solicitações de ajustes, da parte da PROEXT, no Plano de Aplicação de Recursos;
6.3 A PROEXT executará os recursos destinados às
atividades aprovadas, mediante plano de aplicação constante no projeto
proposto;
6.4 Os projetos deverão cumprir o cronograma de desembolso aprovado,
observando-se que o prazo de limite de execução dos recursos se estende até à
data de encerramento da vigência do edital, em 30 de junho de 2015.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Brasão da UFPE juntamente com a marca da PROEXT, da
DEC e dos demais órgãos institucionais envolvidos neste edital (respeitando-se
a pertinência e aderência do projeto à linha de fomento em que se insere a
proposta) deverão ser inseridos em todas as peças de divulgação dos projetos
contemplados pela PROEXT, inclusive nos releases
distribuídos à imprensa. As marcas a serem utilizadas serão fornecidas pela
DEC;
7.2 O responsável pelo projeto selecionado neste Edital
deve estar de acordo com a cessão de direitos de uso de imagem de suas
atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da PROEXT,
cabendo ao proponente o envio dos materiais de divulgação e registro das
atividades;
7.3 Não serão fornecidas cópias de documentos,
certificados ou certidões relativas à classificação, valendo, para tal fim, os
resultados publicados conforme item 4.4 deste instrumento;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os
compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal,
comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e
propriedade industrial), bem como qualquer outro oriundo e resultante da
contratação;
7.5 O presente instrumento poderá ser revogado, ou
anulado, no todo (ou em parte),a qualquer tempo, por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à
reclamação de qualquer natureza;
7.6 A PROEXT não se responsabiliza por quaisquer gastos
decorrentes da inscrição da proposta e ainda por aqueles não descritos no Plano
de Aplicação dos Recursos;
7.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos
proponentes, para retirada, pelo período de 30 dias após divulgação dos
resultados finais. Após este período, os itens materiais serão encaminhados
para reciclagem;
7.8 A comissão de julgamento e seleção não se
responsabiliza por erros de impressão, ou demais danos físicos, verificados nos
documentos e produtos (CDs, DVDs e afins) enviados, que impeçam a análise da
proposta. Recomenda-se aos proponentes que verifiquem as condições de impressão
e o funcionamento dos suportes antes do envio;
7.9 Os casos omissos e as situações não previstas no
presente instrumento serão avaliados e definidos pela PROEXT, não cabendo
recurso aos proponentes;
7.10 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste
Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail cultura.ufpe@gmail.com
e dos telefones 081 3227.0657 e 3226.2454.
Recife, 12 de
agosto de 2014.
ANEXOS
ANEXO I
– ARTES VISUAIS/ INSTITUTO DE ARTE CONTEMPORÂNEA - IAC E GALERIA CAPIBARIBE
(CAC)
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
Encontram-se abertas as inscrições para seleção de propostas na área de artes
visuais para ocupação dos laboratórios expositivos da UFPE (salas de exposições
do pavimento térreo e espaço externo do Centro Cultural Benfica; Galeria Capibaribe
no Centro de Artes e Comunicação), com vistas a estimular a produção das artes
visuais do Brasil, nas condições estabelecidas neste Edital;
1.2
Entendem-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura,
gravura, desenho, fotografia, instalação, intervenção, performance, residência
artística, work-in-progress, vídeo-instalação, web art, cyber art e proposta
relacional, assim como hibridações entre esses meios;
1.3
As propostas para os espaços externos poderão incluir obras de materiais
sólidos, perecíveis ou temporários, com o tempo de exposição relativo à sua
resistência ao ar livre.
2. DO OBJETIVO
2.1
Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a seleção de
artistas e/ou grupos para a realização de exposições de artes visuais, no
âmbito do projeto Laboratórios Expositivos 2015/1, cujo período se dará
entre março a junho de 2015;
2.2
Embasado pelas diretrizes universitárias respectivas ao ensino, à pesquisa e à
extensão, o Edital de pauta IAC / Galeria Capibaribe tem por missão acolher
projetos de exposições de artes visuais que contemplem tanto a experimentação e
a inovação contemporâneas quanto o registro, o resgate e a difusão da memória e
da tradição artísticas;
3. DAS CONDIÇÕES PARA
INSCRIÇÃO
3.1 Os
proponentes deverão assumir total responsabilidade pela produção das
exposições.
3.2 Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão
observar as seguintes disposições:
3.2.1 Não poderão se inscrever membros da Coordenação do IAC
ou da Comissão Permanente de Arte e Cultura do CAC, nem seus parentes em até
terceiro grau;
3.2.2 Os membros das comissões organizadoras, de seleção e de
acompanhamento, bem como estagiários e funcionários do Instituto de Arte
Contemporânea, do Centro Cultural Benfica e da Diretoria do Centro de Artes e
Comunicação não poderão participar do processo seletivo;
3.3 Os prazos e formatos de envio das inscrições devem ser
observados no item 4. DOS PRAZOS do Edital;
3.4 Os proponentes poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição
de artistas e/ou grupos adequado aos espaços oferecidos, sendo permitido que um
mesmo artista conste em um projeto de exposição individual e em outro de grupo,
simultaneamente;
3.5 Cada projeto deverá especificar o(s) espaços(s) a ser(em)
utilizado(s), devendo optar pela ocupação da Galeria Capibaribe ou do Instituto
de Arte Contemporânea. Alterações e adaptações dos projetos para preenchimento
das pautas nos espaços poderão ocorrer, a critério dos coordenadores em acordo
com os proponentes.
3.6 Objetivando ampliar as oportunidades de participação dos
artistas, em caso da proposta vencedora não necessitar da área total do IAC
e/ou espaço externo para ser convenientemente exposta, os espaços remanescentes
poderão ser, a critério da Comissão Organizadora, utilizados para expor
trabalhos de outro(s) concorrente(s), observada a adequação dos projetos aos
espaços disponíveis, respeitando sua ordem de classificação no certame;
3.7 O ato de
inscrição do proponente no processo seletivo implica a aceitação de todas as
condições estipuladas no presente Edital;
3.8
Informações adicionais encontram-se no item 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO do
Edital.
4. DOS
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO
4.1 A seleção
dos trabalhos será feita pela Comissão de Seleção convocada pelo IAC e pela
CPAC, composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros, parte deles vinculados e parte
não vinculados à UFPE, sendo soberanas as suas decisões;
4.2 Os demais
critérios de análise e julgamento podem ser observados no item 5. DOS CRITÉRIOS
DE ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS do Edital.
5. DOS
LIMITES DE FINANCIAMENTO E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 Serão selecionadas 2 (duas) propostas para ocupação do
Instituto de Arte Contemporânea e 2 (duas) propostas para ocupação da Galeria
Capibaribe no Centro de Artes e Comunicação, contempladas com recurso de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) cada, sendo
este valor distribuído nas rubricas especificadas no item 6.1 do Edital.
5.2. Caso as 4 (quatro) propostas contempladas não utilizem o
total dos recursos destinados a esta linha de fomento, o saldo do recurso
poderá ser repassado às propostas aprovadas pela comissão, respeitada a ordem
de classificação;
5.3. O detalhamento dos recursos a serem utilizados
deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos);
5.3.1. Os recursos deverão ser distribuídos em, no
mínimo, três, das rubricas relacionadas;
5.3.2. O valor utilizado em cada rubrica não deverá
ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;
5.4 As despesas referentes à execução, divulgação e
lançamento da exposição ficarão sob a responsabilidade do proponente
selecionado pelo presente edital, podendo ser incluídas nas rubricas cabíveis;
5.5 A prestação de contas deverá ser realizada pelo
proponente via SIGPROJ, com apresentação de notas fiscais, recibos e faturas
nominais, no procedimento de submissão do Relatório Final das atividades;
6. DA
DOCUMENTAÇÃO, DOS DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS
6.1 O proponente deverá, no ato da inscrição, apresentar
projeto de exposição contendo as seguintes especificações:
6.1.1 Constar em envelope lacrado, identificado com nome
completo do docente proponente, nome do projeto e linha de fomento, dirigido ao
Centro Cultural Benfica, no endereço do item 4.1.1 do Edital, contendo:
a) Currículo Lattes do docente ou técnico administrativo
orientador com a produção dos últimos 5 anos;
b) Dados pessoais e funcionais do docente ou técnico
administrativo orientador: nome completo, número da identidade, número do CPF,
endereço, telefone, e-mail, centro e departamento de lotação, SIAPE;
c) Nome(s) do(s) artista(s) participantes da exposição (caso
não seja o próprio docente ou técnico administrativo) – civil e artístico,
formação, exposições realizadas, atividades profissionais (currículo de até
duas laudas). Em caso de coletivo artístico, anexar breve histórico do mesmo;
d) Conter Formulário de Inscrição e Plano de Aplicação de
Recursos preenchidos via SIGProj e assinados;
e) Fotos coloridas (máximo vinte, mínimo dez) das obras
propostas para a exposição, no tamanho de 15 cm x 21cm, constando no verso de
cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e
outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos
trabalhos. DVDs e todo material complementar também devem estar devidamente
identificados;
f) Memorial Descritivo da Proposta, a ser inserido no item
Estratégia de Ação do Formulário do SigProj. Deverá ter o tamanho máximo de
duas laudas, com texto sucinto sobre a poética e o conceito das obras. O
memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos.
g) Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do
espaço expositivo), a partir da planta baixa das salas do IAC no Centro
Cultural Benfica (disponibilizada no blog www.blogiac.wordpress.com) ou da
Galeria Capibaribe (disponibilizada no blog arteculturacac.blogspot.com).
6.2 Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e
materiais não usuais) e projetos de instalações ou obras não convencionais
deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto
explicativo sobre manuseio e montagem específicos, bem como permitam o
entendimento claro das propostas apresentadas;
6.3 Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em DVD-R
com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo;
6.4 Não serão aceitos originais para efeito de inscrição e
seleção, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual;
6.5
Toda a documentação exigida no Edital deverá ser entregue em 3 (três) vias.
7. DAS
OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES
7.1 Cabe aos proponentes selecionados:
7.1.1 Assinar o Termo de Compromisso da exposição que
coordena, concordando com as normas estabelecidas para a realização das
exposições e com os resultados sobre os quais não caberá recurso;
7.1.2 Enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais,
os trabalhos apresentados no projeto que foram indicados pela Comissão de
Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características
diferentes;
7.1.3 Pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte
das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, e outros),
permanecendo o proponente responsável pelos mesmos;
7.1.4 Cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
7.1.5 Os artistas e/ou grupos vinculados aos projetos
selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do
evento;
7.1.6
Os artistas e/ou grupos vinculados
aos projetos selecionados deverão retirar
seus trabalhos em até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não
observância deste prazo permitirá à Coordenação do IAC e à CPAC adotarem as
providências que melhor lhes aprouver;
7.1.7 Os vídeos (DVDs) selecionados deverão ser repetidos até
o final da fita (looping), com formato de no máximo 10 (dez) minutos, a
não ser que a proposta do artista exija uma forma de apresentação especial e
esteja justificada no encaminhamento do projeto;
7.1.8 Doação de uma das obras expostas para o acervo de Arte
Contemporânea que será incluída no Acervo Museológico da Universidade Federal
de Pernambuco.
7.2 A seleção do projeto de exposição de artes visuais
implica na automática concordância com as seguintes condições estabelecidas
pela Coordenação do IAC e pela Comissão Permanente de Arte e Cultura:
7.2.1 Uma vez selecionado, o proponente deverá enviar à
Coordenação do IAC ou à Comissão Permanente de Arte e Cultura, dentro de 1 (um)
mês, 5 (cinco) imagens digitalizadas do seu trabalho ou outras imagens que ele
julgar importantes e, opcionalmente, 1 (um) release e 1 (um) texto crítico
sobre o trabalho a ser apresentado com aproximadamente 2 (duas) laudas para
efeitos de memória e divulgação; a presente solicitação não exime o proponente
das suas responsabilidades para com o lançamento e a promoção da exposição
proposta;
7.2.2 Uma vez selecionado, o material a ser exposto deverá
estar no laboratório expositivo da UFPE antes da abertura da exposição, para a
montagem da mesma, em data a ser combinada com as respectivas coordenações. A
montagem será de inteira responsabilidade do proponente;
7.2.3 Uma vez selecionado, o proponente deverá concordar com
o ciclo de aprofundamento teórico que acompanha as mostras na UFPE, que a
critério da coordenação, pode incluir conversa com o(s) artista(s), palestra
com docente, pesquisador ou crítico de arte, preparação de atividades de
mediação cultural da exposição.
8. DOS
LABORATÓRIOS EXPOSITIVOS
8.1 O laboratório expositivo do Instituto de Arte
Contemporânea é composto de duas salas no pavimento térreo do Centro Cultural
Benfica, oferecendo ainda a possibilidade de expor peças ao ar livre no seu
pátio externo. As dimensões das salas estão disponíveis no blog www.blogiac.wordpress.com
8.2 A Galeria Capibaribe do Centro
de Artes e Comunicação é composta de uma sala com dimensões conforme planta
baixa disponibilizada no blog arteculturacac.blogspot.com.
8.3 Os laboratórios expositivos da UFPE não se
responsabilizam por danos e furtos das obras expostas, cabendo ao artista ou
grupo participante da proposta providenciar
o seguro patrimonial, se for de seu interesse.
ANEXO II – TEATRO (PROPOSTA DE OCUPAÇÃO DO TEATRO JOAQUIM CARDOZO
2014/2015)
Apoio à linha
de fomento de projetos voltados para as Artes Cênicas, na área de Teatro, com
vistas a estimular a produção cênica institucional e regional.
1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a realização de
espetáculos exclusivos de Teatro ou que relacionem o teatro a outras linguagens
artísticas. Os espetáculos podem ter como público-alvo adultos e/ou crianças.
2.
DAS DATAS E
HORÁRIOS
2.1. Os interessados concorrerão às
pautas compreendidas no período de OUTUBRO
de 2014 a JUNHO DE 2015;
2.1.1. A ocupação pelo espetáculo
deverá ter duração mínima de um mês, estando em pauta nos finais de semana, ou
totalizar o mínimo de 5 (cinco) apresentações, no caso de períodos
intercalados;
2.2. O proponente deverá informar a primeira e a segunda opção de datas
pretendidas para a ocupação;
2.3. Os horários serão definidos conforme solicitado pelo proponente na
apresentação da proposta, considerando que os três turnos de funcionamento do
Teatro são de 04 (quatro) horas corridas cada, das 8h às 12h, das 14h às 18h e
das 18h às 22h (domingos até às 21h);
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Deverão ser entregues, no
ato da inscrição, os seguintes documentos, em formato impresso, em três vias:
3.1.2. Formuláriode Inscrição e Plano
de Aplicação de Recursos, preenchidos via SIGPROJ (Sistema de Informação e
Gestão de Projetos);
3.1.3.
Cópia da cédula de identidade do proponente;
3.1.4. Cópia do CPF ou CNPJ e currículo
de até duas laudas do proponente;
3.1.5. Cópia da cédula de
identidade e CPF do orientador, quando se aplique;
3.1.6. Proposta de encenação que considere os aspectos físicos e
técnicos do Teatro, bem como pautas disponíveis, constando:
a)
Descrição do
cenário, projeto de som, iluminação, figurino e maquiagem;
b)
Cópia do texto
ou roteiro, sinopse do espetáculo a ser apresentado e ficha técnica constando o
nome do diretor, do elenco e equipe técnica com currículo de até duas laudas;
3.1.7. Declaração
relativa a direito autoral – SBAT e declaração relativa ao ECAD;
3.1.8. Currículo de até duas laudas dos
técnicos de luz e som, com experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano ou
cópia do registro na DRT.
3.2. As propostas entregues sem
algum dos itens descritos acima não serão avaliadas;
4. DA SELEÇÃO
DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação
formada por três pessoas, oriundas de instituições promotoras de atividades
educacionais e artístico-culturais;
4.2. Serão selecionadas 04 (quatro) propostas;
4.2.1. As propostas selecionadas para apresentações em 2015 contarão com
pauta para ensaios de dois turnos semanais, de acordo com a disponibilidade de
horários do Teatro;
4.3. Em caso de mais de um
proponente solicitar datas iguais, será obedecida a ordem de classificação,
ficando a Comissão encarregada de propor datas alternativas ao proponente
classificado e não contemplado nas datas pretendidas;
·
Quanto aos
critérios de análise e julgamento das propostas, observar o item 5 do Edital
Geral.
5. DO FINANCIAMENTO E ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. As 04
(quatro) propostas selecionadas serão contempladas com até R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), sendo este valor distribuído nas rubricas relacionadas no item 6.1
do edital geral;
5.2. Caso as 4 (quatro) propostas contempladas não utilizem o
total dos recursos destinados a esta linha de fomento, o saldo do recurso
poderá ser repassado às propostas aprovadas pela comissão, respeitada a ordem
de classificação;
5.3. O detalhamento dos recursos a serem
utilizados deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ
(Sistema de Informação e
Gestão de Projetos);
5.3.1. Os recursos deverão ser distribuídos
em, no mínimo, três, das rubricas relacionadas;
5.3.2. O valor utilizado em cada rubrica não deverá
ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;
6. DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1. Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado, o produtor
independente deverá assinar o contrato de ocupação, sob pena de ser cancelada a
reserva de pauta do teatro;
6.2. Será devido ao
Teatro, 20% (vinte por cento) por apresentação do espetáculo, dos valores de
bilheterias;
6.3. Havendo desistência de algum
proponente selecionado, a data será preenchida de acordo com a ordem de
classificação prevista neste Edital.
6.4. Caso algum selecionado desista
da data agendada, depois de assinado o contrato de ocupação, ficará impedido de
participar do Edital seguinte.
ANEXO
III – MÚSICA & POESIA
Apoio à
linha de fomento de projetos voltados para a Música & Poesia, que acolhe manifestações artísticas de
pequeno, médio e grande porte, promovendo o exercício do canto, da poesia, da
música e da expressão corporal de forma intimista. Propicia a divulgação de
trabalhos inéditos ou ainda pouco divulgados de músicos, poetas ou daqueles
que, sem título que lhes caiba, se misturam e transitam por ambos os caminhos.
Para os que se permitem o toque do som e da palavra, foi que essa linha de
fomento foi pensada.
1.
DO
OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a realização
de apresentações exclusivas de Música & Poesia para adultos, a serem
realizadas na UFPE, em qualquer um dos seus três Campi. As apresentações
deverão ser realizadas no hall de entrada de prédios dos campis ou em outros
espaços, em lugares a serem definidos pelo proponente e os responsáveis pelo
respectivo local.
2.
DOS PROPONENTES
2.1.
Poderão submeter propostas discentes,
docentes e técnicos administrativos da UFPE, desde que estejam em atividade
regular, em qualquer um dos Campi da Instituição;
2.2. Os
discentes que desejam concorrer devem estar regularmente matriculados na UFPE;
indicar, obrigatoriamente, um professor orientador, que será responsável pela
inscrição da proposta no SIGProj. O professor poderá também assumir outras
funções no projeto;
2.3. Para
concorrer na condição de docente ou de técnico administrativo, o servidor deve
ter nível superior, ser vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE, ou ser
aposentado, sendo regido pela resolução 03/2007;
• Outras informações observar item 2 do
Edital Geral;
3. DAS DATAS
3.1. Os interessados poderão
apresentar propostas de apresentações para o período de OUTUBRO de 2014 a
JUNHO DE 2015;
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Deverão ser
entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos, em formato impresso,
em três vias:
4.1.2. Formuláriode Inscrição e Plano
de Aplicação de Recursos, preenchidos via SIGPROJ (Sistema de Informação e
Gestão de Projetos);
4.1.3.
Cópia da cédula de identidade do proponente;
4.1.4. Cópia do CPF ou CNPJ do proponente;
4.1.5. Cópia da cédula de
identidade e CPF do orientador, quando se aplique;
4.1.6. Projeto que contenha:
a)
Histórico da
formação musical e/ou poética e currículo dos componentes, em até duas laudas;
b)
Indicação do
gênero musical e/ou poético;
c)
Sinopse da
apresentação;
d)
Repertório com o
nome dos autores;
e)
CD com, no
mínimo, 3 (três) músicas e/ou poesia da apresentação proposta;
4.1.7. Carta de anuência do responsável pelo local
onde será realizada a apresentação;
4.2. As propostas entregues sem
algum dos itens descritos acima não serão avaliadas;
5. DA SELEÇÃO
DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão selecionadas por uma Comissão de Avaliação
formada por três pessoas, oriundas de instituições promotoras de atividades
educacionais e artístico-culturais;
5.2. Serão classificadas até dez (10) propostas;
5.2.1 As seis (06) primeiras serão contempladas com os recursos
solicitados;
5.2.2 As demais poderão receber recurso, caso haja saldo do total de
solicitações;
·
Quanto aos
critérios de análise e julgamento das propostas, observar o item 5 do Edital
Geral.
6. DO FINANCIAMENTO EITENS FINANCIÁVEIS
6.1. As seis
(06) primeiras propostas contempladas receberão recurso de até R$ 10.000,00
(dez mil reais), sendo este valor distribuído nas rubricas descritas no item 6.1
do Edital Geral;
6.1.1 O saldo, caso haja, será repassado às propostas subsequentes,
respeitada a ordem de classificação;
6.2. O detalhamento dos recursos a serem
utilizados deverá constar no Plano de Aplicação de Recursos, anexo no SIGPROJ
(Sistema de Informação e
Gestão de Projetos);
6.2.1. Os recursos deverão ser distribuídos
em, no mínimo, três (03), das rubricas relacionadas;
6.2.2. O valor utilizado em cada rubrica não
deverá ultrapassar 50% do total do recurso solicitado;
7. DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1. Havendo desistência de algum
proponente selecionado, será contemplada nova proposta de acordo com a ordem de
classificação prevista neste Edital.
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